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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 18:16
Apelação Cível. Ação de responsabilidade civil por erro médico.

Gravidez. Sofrimento fetal. Óbito de recém-nascido por insuficiência respiratória decorrente de aspiração de líquido meconial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contexto prático do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos comerciantes pelos vícios dos produtos

Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail [email protected]; [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:06
DECRETO Nº 8.552, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação financeira sobre a exploração de recursos. Enfoque eminentemente constitucional.

Competência do supremo tribunal federal.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Abril de 2012 - 11:45
Apelação. Indenização por danos materiais e morais. Supermercado.

Prepostos da ré que, ao abordarem indivíduo que estaria praticando furto no estabelecimento, causaram danos no automóvel do autor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:40
Apelação. Indenização por danos morais.

Supermercado. Prepostos da ré que, imputando o crime de furto à autora, submeteram-na a abordagem constrangedora e vexatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 10:40
Paciente sofreu transplante de córnea.

Processo infeccioso no pós-operatório culminou na perda da visão direita.
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Colunas » Ian Ganciar Varella Publicado em 06 de Junho de 2016 - 15:49
Tratamento gratuito do diabetes
O presente artigo discorre sobre o tratamento gratuito do Diabetes.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 15:53
Empresa deve pagar multa por publicidade infantil abusiva em campanha
TJ/SP manteve sanção aplicada pelo Procon por propagandas de sandálias da Hello Kitty.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28
Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2016 - 14:00
Operadora de telefonia terá que indenizar consumidora por alteração unilateral de contrato

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Aquisição de refrigerante contendo inseto. Dano moral. Ausência.

A simples aquisição de refrigerante contendo inseto em seu interior, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou, ao menos, que a embalagem tenha sido aberta, não é fato capaz de, por si só, de provocar dano moral.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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